Direito Bancário

Dívida do agronegócio: o produtor rural tem direito de prolongar e adiar o pagamento

Adriano & Jascone

Conteúdo jurídico informativo

31 de agosto de 20263 min de leituraAdriano & Jascone Advogados
Dívida do agronegócio: o produtor rural tem direito de prolongar e adiar o pagamento
Neste artigo você vai entender

Frustração de safra por seca, geada ou excesso de chuva, pragas na lavoura, queda brusca de preços na hora de vender a produção. Fatores fora do controle do produtor podem transformar uma boa colheita em um ano de prejuízo e, por isso, a dificuldade de pagar o crédito rural contratado. Nesses momentos, muitos produtores não sabem que existe um direito importante a seu favor: a prorrogação (ou alongamento) da dívida rural.

Neste artigo, o escritório Adriano e Jascone Advogados explica quando esse direito é cabível, o que a lei e os tribunais dizem sobre o tema e o que fazer quando o banco se recusa a prorrogar a dívida.

O que é a prorrogação da dívida rural

**A prorrogação, também chamada de alongamento, é o direito do produtor rural de estender o prazo de pagamento do crédito rural quando a sua atividade é atingida por fatores adversos que comprometem a capacidade de pagar.** Na prática, a dívida não é perdoada, mas sim reprogramada, com novo cronograma de vencimentos, permitindo que o produtor se reorganize financeiramente e continue produzindo.

Conforme a Súmula 298 do STJ, é direito subjetivo do produtor rural, que a instituição financeira não pode negar quando presentes os requisitos.

O crédito rural tem tratamento jurídico próprio, por sua importância para a segurança alimentar e para a economia do país. As condições de prorrogação estão disciplinadas no Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central e em normas do Conselho Monetário Nacional, com respaldo na Lei nº 9.138/95.

A Súmula 298 do STJ consolidou o entendimento de que a prorrogação da dívida rural não é automática, mas é um direito do devedor, sendo necessário comprovar dificuldade de comercialização dos produtos, frustração de safras por fatores adversos ou eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.

Ou seja, comprovados os requisitos, a recusa do banco em prorrogar é ilegal e pode ser combatida judicialmente.

Quando o produtor tem direito à prorrogação

O alongamento é cabível quando o produtor comprova incapacidade momentânea de pagamento decorrente de fatores alheios à sua vontade, como:

Frustração de safra por eventos climáticos adversos (secas, geadas, granizo, excesso de chuvas, vendavais); ocorrência de pragas ou doenças que comprometeram a produção; dificuldade de comercialização, como queda abrupta de preços ou falta de compradores; e outros fatores adversos que, comprovadamente, afetaram a capacidade de pagamento.

Um detalhe processual importante: o pedido deve ser feito de forma tempestiva, em regra antes do vencimento da dívida, conforme o Manual de Crédito Rural. Além disso, a prorrogação deve manter as mesmas condições de encargos do contrato original. O banco não pode aproveitar a renegociação para impor juros mais altos.

Conforme mencionado, é preciso comprovar a causa. Por isso, a instrução do pedido deve reunir prova técnica robusta, como laudos agronômicos que demonstrem a quebra de produção, documentos que comprovem os eventos climáticos ou dados que evidenciem a queda de preços no mercado.

É justamente nesse ponto que a atuação de um advogado especializado em direito do agronegócio faz diferença: montar corretamente o conjunto probatório é o que embasa o pedido e aumenta as chances de uma decisão favorável.

O que fazer diante da recusa do banco

Se o produtor preencheu os requisitos e mesmo assim teve o pedido negado, ou se já enfrenta cobrança, negativação do nome ou ameaça de execução da cédula rural, é possível recorrer ao Judiciário. A via judicial permite pedir a prorrogação compulsória da dívida e, em casos urgentes, obter tutela de urgência para suspender a cobrança e impedir a negativação enquanto o processo tramita.

Agir com rapidez é fundamental: quanto antes o produtor reunir a documentação e buscar orientação, maiores as chances de preservar o patrimônio e a continuidade da atividade rural.

https://adrianoejasconeadv.com/

Quando procurar ajuda

Se você vive uma destas situações, o problema pode estar custando mais do que deveria.

  • A dívida quase não diminui mesmo com os pagamentos
  • Os juros ou encargos não estão claros
  • O banco ofereceu uma nova renegociação
  • Existem parcelas atrasadas
  • Seu veículo ou imóvel pode estar em risco
  • Você recebeu uma cobrança judicial
Dra. Débora Adriano e Dra. Jade Jascone

Quem assina este conteúdo

Adriano & Jascone Advogados Associados

Escritório com atuação em Direito Bancário, Contratual e Empresarial. Dra. Débora Adriano e Dra. Jade Jascone conduzem uma análise individual dos documentos e das circunstâncias de cada caso.

Conheça o escritório

Cada caso exige análise individual.

Conteúdo relacionado

Direito Bancário

Revisão de Contratos Bancários: Quando é Possível?

5 min

Direito do Consumidor

Desconto de empréstimo consignado acima de 30%: o que fazer quando o limite não é respeitado

3 min